Transcrição de casamento estrangeiro para Portugal
A Lei Portuguesa, em seu Artigo 1º do Código do Registo Civil define como obrigação do cidadão português a manutenção do seu estado civil atualizado no IRN – Instituto do Registo Notarial.
Assim, os fatos da vida civil do cidadão português estão sujeitos ao registro obrigatório, seja nascimento, adoção, casamento, óbito entre outros. Nos termos dessa norma certos fatos só terão relevância jurídica após terem ingressado no registro, momento a partir do qual produzem efeitos não apenas em relação às partes interessadas, mas também contra terceiros.
Além disso o Regulamento da Nacionalidade portuguesa define como, igualmente obrigatória a transcrição do casamento realizado no estrangeiro. (Art. 50º, 3, do DR).
É de suma importância esclarecer que a transcrição do casamento pode ser, em alguns casos, imprescindível para comprovar a perfilhação tornando assim, possível a transmissão da nacionalidade aos descendentes. Imprescindível, também será para os casos de pedido de nacionalidade com fundamento no casamento.
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Atribuição para filhos
A atribuição de nacionalidade portuguesa será originária para filhos de pai e/ou mãe português(a).
Atribuição para netos
Aplica-se quando estes, nascidos no estrangeiro possuem pelo menos um ascendente do segundo grau em linha reta.
Aquisição pelo casamento
Aquisição de Nacionalidade Portuguesa pelo casamento ou união de facto.
Revisão de sentença estrangeira
O acto formal de reconhecimento é a condição necessária para que a sentença estrangeira possa estender ao Estado Português os efeitos que lhe competem.
Transcrição de óbito
Se o óbito de um familiar, de nacionalidade portuguesa, ocorreu no estrangeiro, é necessário que o mesmo ingresse no ordenamento jurídico português.