Aquisição de Nacionalidade Portuguesa pelo casamento ou união de fato
1) PARA QUEM É CASADO COM CIDADÃO PORTUGUÊS APÓS 3 DE OUTUBRO DE 1981.
Aquele que é casado ou vive em união de facto (reconhecida em tribunal português) com cidadão/cidadã portuguesa há mais de 03 anos pode adquirir a nacionalidade portuguesa, desde que atendidos os requisitos exigidos pela Lei de Nacionalidade.
2) PARA MULHER CASADA COM CIDADÃO PORTUGUÊS ANTES 03 DE OUTUBRO DE 1981, AINDA QUE HOJE SEJA DIVORCIADA OU VIUVA.
O Pedido de Nacionalidade Portuguesa por efeito Base X está garantido através da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959. Ela dá direito aquisição da nacionalidade portuguesa à mulher que tenha se casado com cidadão português, antes de 03 de outubro de 1981, não importando
se atualmente se encontrada divorciada dele ou se é viúva do mesmo.
Consultoria Jurídica
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Atribuição para filhos
A atribuição de nacionalidade portuguesa será originária para filhos de pai e/ou mãe português(a).
Atribuição para netos
Aplica-se quando estes, nascidos no estrangeiro possuem pelo menos um ascendente do segundo grau em linha reta.
Transcrição de casamento
A Lei Portuguesa, em seu Artigo 1º do Código do Registo Civil define como obrigação do cidadão português a manutenção do seu estado civil.
Revisão de sentença estrangeira
O acto formal de reconhecimento é a condição necessária para que a sentença estrangeira possa estender ao Estado Português os efeitos que lhe competem.
Transcrição de óbito
Se o óbito de um familiar, de nacionalidade portuguesa, ocorreu no estrangeiro, é necessário que o mesmo ingresse no ordenamento jurídico português.